TRT1 - 0101106-66.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESDRAS RIBEIRO SANTOS
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17/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESDRAS RIBEIRO SANTOS em 09/09/2025
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04/09/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1dc87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESDRAS RIBEIRO SANTOS -
26/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
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26/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESDRAS RIBEIRO SANTOS
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26/08/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/08/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESDRAS RIBEIRO SANTOS
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01/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2025 13:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
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08/11/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:11
Audiência inicial cancelada (09/04/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
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12/09/2024 14:50
Audiência inicial designada (09/04/2025 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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