TRT1 - 0101281-48.2019.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662ad0c proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nada a deferir em petição de Id 29c7ce8 e Id 5a2ae4b considerando o trânsito em julgado da sentença de em que não houve determinação de cumprimento dos requerimentos.
Promovam-se os lançamentos de praxe.
Excluam-se as rés de restrições de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIZIA MODA PRAIA LTDA -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101281-48.2019.5.01.0432 : LEONARDO BRAGA NUNES : VANIZIA MODA PRAIA LTDA TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS PELO SISTEMA SIF-CAIXA CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - VANIZIA MODA PRAIA LTDA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1220e08 proferido nos autos. FGB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
A ré é devedora de R$ 4.334,34, conforme id. d73388a e o saldo no SIF é de R$ 13.978,53, suficiente à garantia do juízo.
A sentença foi prolatada líquida, o que torna incabível a interposição de Embargos à Execução quanto aos cálculos, conforme Súmula 69 deste TRT: SÚMULA 69 - TRT 1 Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução Pelo exposto, convolo em penhora o depósito recursal e determino a intimação das partes para informarem conta bancária para transferência dos valores a serem liberados por alvará, a fim de que seja possível a expedição de Alvará Eletrônico, por meio do SIF ou SISCONDJ.
Prazo de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.
Informada a conta, expeçam-se Alvarás Eletrônicos ao autor, dos valores de id. d73388a, sem acréscimos e à ré, do saldo remanescente.
Decorrido in albis, expeça-se Alvará na modalidade física, ficando as partes cientes de que a demora no pagamento por parte da instituição bancária não será motivo de questionamento nesta Especializada.
Eventuais peticionamentos sequer serão analisados.
Após, aguarde-se a disponibilização dos honorários periciais requisitados.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIZIA MODA PRAIA LTDA -
03/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/04/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANIZIA MODA PRAIA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO BRAGA NUNES em 19/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VANIZIA MODA PRAIA LTDA
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01/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAGA NUNES
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01/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 12:37
Conhecido o recurso de VANIZIA MODA PRAIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-89 e não provido
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12/02/2025 12:37
Conhecido o recurso de LEONARDO BRAGA NUNES - CPF: *40.***.*41-08 e não provido
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 12:56
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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12/12/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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23/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 14:39
Determinada a requisição de informações
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22/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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30/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIZIA MODA PRAIA LTDA
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20/09/2024 10:08
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/09/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101281-48.2019.5.01.0432 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 15:30
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
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24/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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