TRT1 - 0101639-42.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALDECI SIMOES AMARO em 11/09/2025
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30/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9563f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por VALDECI SIMOES AMARO em face de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA., pronuncio a prescrição dos direitos anteriores a 07/10/2019, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. CONDENo a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento).
Custas de R$700,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$35.000,00, pelo Réu.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que a parte Autora e o Réu compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), INTIMANDO-SE as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI SIMOES AMARO -
28/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI SIMOES AMARO
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28/08/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/08/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECI SIMOES AMARO
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28/08/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI SIMOES AMARO
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24/06/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 20:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2025 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/04/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/01/2025 08:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/12/2024 20:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de VALDECI SIMOES AMARO em 13/12/2024
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09/12/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI SIMOES AMARO
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04/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/12/2024 07:11
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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