TRT1 - 0100440-70.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 11:46
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 09/09/2025
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27/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ef4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Diante do não atendimento do determinado em audiência, extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça nos termos do Tema 21 de recursos repetitivos do TST.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 918,62, sobre R$ 45.930,96, valor dado à causa, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes.
In albis o prazo recursal, arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
26/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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26/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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26/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
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26/08/2025 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 918,62
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26/08/2025 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
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26/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:04
Audiência inicial realizada (18/08/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/05/2025
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06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 05/05/2025
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05/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
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22/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/04/2025 09:30
Audiência inicial designada (18/08/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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