TRT1 - 0100981-52.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100981-52.2023.5.01.0204 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: LEANDRO BEZERRA AMORIM, LMA TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: LEANDRO BEZERRA AMORIM, LMA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO: LEANDRO BEZERRA AMORIM INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para: (1) reconhecendo que o autor usufruía 20 minutos de intervalo para refeição e considerando o contrato de trabalho, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, determinar o pagamento de 40 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, nos termos do §4º do artigo 71 da CLT, não havendo que se falar em reflexos nas demais verbas, ante a natureza indenizatória da parcela; (2) determinar o pagamento proporcional do abono pecuniário, nos termos da cláusula sexta da CCT 2023/2024, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$16.000,00 (dezesseis mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BEZERRA AMORIM -
27/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LMA TRANSPORTES LTDA
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27/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BEZERRA AMORIM
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27/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LMA TRANSPORTES LTDA
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27/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BEZERRA AMORIM
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13/08/2025 12:16
Conhecido o recurso de LMA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-40 e provido em parte
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13/08/2025 12:16
Conhecido o recurso de LEANDRO VALADAO RODRIGUES - CPF: *08.***.*55-28 e provido em parte
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31/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2025
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30/07/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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14/07/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/07/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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