TRT1 - 0100144-47.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/09/2025
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19/09/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5971f6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 08/09/2025, documento de id ffb9668, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id bff242c.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id ffb9668 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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11/09/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 10/09/2025
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08/09/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6326eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA em face de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.230,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$61.513,04, das quais isento.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA -
27/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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27/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
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27/08/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.230,26
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27/08/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
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26/08/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/08/2025 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2025 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:51
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2025 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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07/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
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07/02/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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