TRT1 - 0100642-92.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3775b98 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Expeça-se alvará para saque dos valores existente na conta vinculada do FGTS do reclamante, bem como ofício autorizando o recebimento das parcelas do seguro desemprego.
Deverá o reclamante comprovar nos autos os valores recebidos em 10 dias.
Após, venham as partes com a liquidação do julgado, observando-se as instruções abaixo: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
14/08/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 12/08/2025
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06/08/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/08/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CAVALCANTE BOEHM DA SILVA
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28/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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16/07/2025 14:05
Conhecido em parte o recurso de PAX SUPERMERCADOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-84 e não provido
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 10:45
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 4a Turma - A ()
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27/02/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/01/2025 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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