TRT1 - 0100658-48.2019.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2841be0 proferido nos autos.
DESPACHO Todas as medidas empregadas ao longo da fase executória buscando a satisfação do crédito autoral restaram infrutíferas, tornando inócuo o título formado com a coisa julgada.
O inadimplemento das verbas deferidas na presente ação produz efeitos não somente na esfera pessoal da parte autora mas frustra também toda a atividade envidada pelo Estado, através do poder judiciário, desde a fase de conhecimento, no sentido de buscar a justiça no caso concreto que lhe foi submetido. É neste bojo que o artigo 139, IV do CPC estabelece que cabe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Por certo, o dispositivo não pode ser aplicado indiscriminadamente, a ponto de perder vista de vista o objeto em si da execução e acabar por atingir direitos e garantias individuais, sem qualquer resultado útil para a parte autora quanto à obtenção de seu crédito.
Todavia, no contexto dos autos, à altura em que se encontra a presente execução, afigura-se razoável e proporcional o deferimento de diligências que possam se revestir de um caráter punitivo ou disciplinador, cuja finalidade precípua resida na realização do direito do exequente.
Nesta toada, ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 139, IV do CPC, na ADI 5.941, o Supremo Tribunal Federal chancelou a adoção de medidas coercitivas atípicas, desde que não avancem sobre direitos fundamentais, como forma de salvaguardar a eficácia das decisões judiciais, garantindo seu devido cumprimento.
Pelo exposto, defiro o pedido de suspensão das CNH e passaporte do executado, ficando a liberação condicionada ao pagamento da dívida ou garantia do Juízo.
Solicite-se ao DETRAN ([email protected]) a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e à Delegacia de Polícia de Imigração Federal ([email protected]) a inclusão de restrição de impedimento de expedição de novo passaporte, bem como de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional – Módulo de Alerta e Restrição), além da suspensão de passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes) e registro no SONAR com relação aos executados FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES - CPF: *05.***.*43-10.
Considerando os princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de ofício a este despacho, solicitando, ainda, ao DETRAN e à Delegacia de Polícia de Imigração Federal, a confirmação do cumprimento através de e-mail dirigido a esta serventia ([email protected]).
Com a resposta, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido sem manifestação, intime-se a parte autora para fornecer, em 15 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILTON FRANCISCO FERREIRA -
10/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100658-48.2019.5.01.0055 : HILTON FRANCISCO FERREIRA : F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HILTON FRANCISCO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse em 30 dias, na forma do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HILTON FRANCISCO FERREIRA -
19/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 26/11/2024
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13/11/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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03/10/2024 14:51
Registrada a inclusão de dados de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2024 14:36
Determinada a inclusão de dados de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES em 29/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100658-48.2019.5.01.0055 RECLAMANTE: HILTON FRANCISCO FERREIRA RECLAMADO: F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HILTON FRANCISCO FERREIRA
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04/07/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES em 18/06/2024
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23/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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22/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES em 21/05/2024
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06/05/2024 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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10/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2024 16:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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21/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/03/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/02/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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17/01/2024 09:24
Registrada a inclusão de dados de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/01/2024 09:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/01/2024 09:06
Determinada a inclusão de dados de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/12/2023 14:38
Iniciada a execução
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29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME em 28/11/2023
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28/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
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28/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME em 11/09/2023
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11/09/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 14/08/2023
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04/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME
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03/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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02/08/2023 21:52
Homologada a liquidação
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02/08/2023 20:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME em 25/07/2023
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06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 05/07/2023
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28/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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27/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/06/2023 15:01
Encerrada a conclusão
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23/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME
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23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 22/06/2023
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19/06/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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05/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/05/2023 09:48
Iniciada a liquidação
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30/05/2023 09:48
Transitado em julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES em 29/05/2023
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02/05/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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29/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME em 11/04/2023
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 24/03/2023
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14/03/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME
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10/03/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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10/03/2023 15:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de HILTON FRANCISCO FERREIRA
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09/03/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME em 08/03/2023
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01/03/2023 00:35
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 28/02/2023
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17/02/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) F A A DE MORAES CORRETAGEM - ME
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09/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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09/02/2023 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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09/02/2023 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HILTON FRANCISCO FERREIRA
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03/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES em 02/02/2023
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03/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 02/02/2023
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02/02/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/02/2023 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/02/2023 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 22/11/2022
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12/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 22:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/02/2023 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 22:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2023 10:30 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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10/11/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2022 13:21
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/07/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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29/06/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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29/06/2022 19:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2023 10:30 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 31/05/2022
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17/05/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação em provas)
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17/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
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16/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES em 09/05/2022
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25/04/2022 05:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2022 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2022 21:57
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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18/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/03/2022 11:15
Encerrada a conclusão
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15/03/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2022 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2022 14:57
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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17/02/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/02/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/02/2022 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/12/2021 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2021 22:47
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ALEXANDRE ANDRION DE MORAES
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29/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/11/2021 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2021 22:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2021 22:23
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ANDREON DE MORAIS
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04/10/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de HILTON FRANCISCO FERREIRA em 03/09/2021
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01/09/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
20/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
-
19/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/06/2020 11:44
Audiência de instrução cancelada (23/07/2020 12:00:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANDREON DE MORAIS
-
18/03/2020 20:08
Expedido(a) intimação a(o) HILTON FRANCISCO FERREIRA
-
13/03/2020 13:48
Audiência de instrução designada (23/07/2020 12:00:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 08:13
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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19/11/2019 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/11/2019 10:35:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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18/11/2019 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Retirar Audiencia de pauta)
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18/10/2019 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2019 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2019 10:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/09/2019 10:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/09/2019 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2019 10:35:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2019 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2019 10:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de subs)
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31/07/2019 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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31/07/2019 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2019 10:50:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2019 19:41
Juntada a petição de Manifestação (ACAUTELAMENTO DE MÍDIA)
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04/07/2019 14:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/07/2019 14:32
Acolhida a exceção de incompetência
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04/07/2019 09:54
Audiência una cancelada (01/08/2019 11:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2019 09:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/07/2019 09:53
Encerrada a conclusão
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04/07/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/06/2019 10:48
Audiência una designada (01/08/2019 11:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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