TRT1 - 0100758-79.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA em 24/09/2025
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11/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1388ea proferida nos autos.
RORSum 0100758-79.2022.5.01.0222 - 4ª Turma Recorrente: 1.
MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP Recorrido: DIEGO BARBOSA RECURSO DE: MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id b5dbc9f; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 1246a48).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA em 22/04/2025
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16/04/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA
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02/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP
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02/04/2025 08:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-51
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18/03/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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13/02/2025 06:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 06:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA em 12/02/2025
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07/02/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:40
Conhecido o recurso de MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-51 e não provido
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29/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA
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29/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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22/11/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2024 10:48
Retirado de pauta o processo
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/10/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2024 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/10/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA
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17/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA
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17/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MJC SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP
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17/09/2024 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/09/2024 20:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 20:23
Convertido o julgamento em diligência
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06/09/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2024 20:22
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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