TRT1 - 0100311-49.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - ME em 23/09/2025
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25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA em 23/09/2025
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16/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO IDEAL LTDA - ME
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12/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DAISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA
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12/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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12/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/09/2025 13:24
Registrada a exclusão de dados de DAISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA no BNDT
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11/09/2025 13:24
Registrada a exclusão de dados de COLEGIO IDEAL LTDA - ME no BNDT
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11/09/2025 13:24
Registrada a exclusão de dados de HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA no BNDT
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb11fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI ANDRADE SILVA -
25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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25/08/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/08/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2025 16:52
Desarquivados os autos
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16/08/2023 08:44
Arquivados os autos provisoriamente
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16/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 15/08/2023
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29/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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11/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 04/07/2023
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17/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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12/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 07/06/2023
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25/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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23/04/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 18/04/2023
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17/03/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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09/03/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/02/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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05/12/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 18/11/2022
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30/09/2022 17:47
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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01/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:15
Registrada a inclusão de dados de HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2022 12:15
Registrada a inclusão de dados de DAISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Exquente)
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30/05/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA em 27/05/2022
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26/05/2022 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2022 13:33
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA
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01/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA em 31/01/2022
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09/12/2021 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de HERALDO BRUNO LIMA PEREIRA em 13/04/2021
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13/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/04/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da exequente)
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20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de DAISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA em 19/03/2021
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20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - ME em 19/03/2021
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20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 19/03/2021
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09/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DAISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA
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08/03/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO IDEAL LTDA - ME
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08/03/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ANDRADE SILVA
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08/03/2021 14:43
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA
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04/03/2021 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELI ANDRADE SILVA
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04/03/2021 13:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/03/2021 13:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb4b655) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/03/2021 13:25
Encerrada a conclusão
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04/03/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/03/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Reclamante)
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26/02/2021 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA em 09/07/2020
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28/04/2020 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2020 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2020 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2020 08:56
Expedido(a) mandado a(o) HERALDO BRUNO LIMA PEREIRA
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15/03/2020 08:56
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO LUIZ LIMA PEREIRA
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28/02/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de WILLIANS DOS SANTOS BASILIO em 13/02/2020
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11/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/01/2020 10:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da P.J)
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10/01/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/12/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/08/2019 10:40
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO IDEAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2019 12:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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18/06/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/06/2019 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2019 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 29/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2019 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/05/2019 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/05/2019 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2019 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2019 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/05/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/05/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Bacen e Infojud)
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02/05/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/04/2019 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2019 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2019 11:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/03/2019 11:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 21/03/2019 23:59:59
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19/03/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/03/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento penhora de caixa)
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01/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
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01/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/02/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 17:53
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/01/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/01/2019 14:59
Iniciada a execução
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30/01/2019 10:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXECUÇÃO)
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29/01/2019 00:32
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:32
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
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11/01/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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11/01/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 23:22
Homologada a liquidação
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08/01/2019 12:58
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - ME em 19/12/2018 23:59:59
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20/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA em 19/12/2018 23:59:59
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20/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 19/12/2018 23:59:59
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10/12/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 18:15
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2018 12:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/11/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/11/2018 11:43
Iniciada a liquidação
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16/11/2018 11:43
Transitado em julgado em 13/11/2018
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14/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - ME em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:07
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA DE LIMA PEREIRA em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:07
Decorrido o prazo de SUELI ANDRADE SILVA em 13/11/2018 23:59:59
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30/10/2018 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 430.62
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17/10/2018 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI ANDRADE SILVA
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17/10/2018 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SUELI ANDRADE SILVA
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19/09/2018 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/09/2018 13:32
Audiência una realizada (13/09/2018 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2018 23:50
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2018 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2018 10:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
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27/04/2018 10:33
Expedido(a) ofício a(o) autor
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24/04/2018 16:50
Concedida a Antecipação de tutela a SUELI ANDRADE SILVA - CPF: *60.***.*05-87
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10/04/2018 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2018 13:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/04/2018 12:56
Audiência una designada (13/09/2018 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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