TRT1 - 0100191-30.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 25/09/2025
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25/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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25/09/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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25/09/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/09/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/09/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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13/09/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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11/09/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/09/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em 09/09/2025
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08/09/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eeeb02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em face de ALIMINAS ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA e OUTROS, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar 16 dias de saldo de salário do mês de fevereiro de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias integrais 2022/2023 e proporcionais (07/12), ambas com 1/3; 13º salário proporcional 2024 (3/12); diferenças de depósitos do FGTS; e da indenização compensatória de 40% do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; horas extras e reflexos; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Independente do trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja efetuada a baixa na CTPS física da obreira, com a data de 16.02.2024.
A baixa deverá ser efetuada também na CTPS digital.
Inerte a reclamada, a secretaria deverá efetuar a anotação.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 40.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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26/08/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/08/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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08/08/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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04/08/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:59
Juntada a petição de Réplica
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19/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:42 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 00:16
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 09:25
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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21/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/10/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 04:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em 03/05/2024
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25/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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24/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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24/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/04/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:42 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em 15/04/2024
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em 11/04/2024
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em 11/04/2024
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06/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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05/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/04/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 11:38
Expedido(a) alvará a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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22/03/2024 11:38
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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20/03/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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19/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO em 18/03/2024
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09/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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06/03/2024 20:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO DOS SANTOS MONTEIRO
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05/03/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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