TRT1 - 0154200-22.1998.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558d00e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reporto-me aos termos de #id:6c1ba83, nada mais havendo a acrescentar quanto ao tema.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:6c1ba83 pelo prazo #id:227ab6c, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO REBELO DE MELO -
03/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
-
03/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/09/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/09/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1ba83 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a reserva de crédito foi registrada há mais de 14 anos (Id. c4a23ef/346e887); Considerando que há 07 anos, o Juízo da 8ª Vara Federal informou que não havia qualquer valor depositado ou pago em favor da executada CLINICA DE REPOUSO CAMPO BELO e que comunicariam a este Juízo com relação a eventual valor disponível para quitar o presente o crédito ora exequendo (Id. 466d402); Considerando que, até a presente data, não houve qualquer comunicação daquele Juízo quanto a eventuais valores passíveis de penhora, nos termos da reserva de crédito expedida por este Juízo.
Considerando os inúmeros registros de penhora naqueles autos (Id. 60e5ac1).
Considerando a frustração da execução, pelos meios ordinários e auxiliares adotados por este Juízo, conforme Id. 8595d28, 49ff7c7/c47654b, 804a5bc/0151a28, 8b4a1e5/db91050/e4d67f1/93bd24c/6edabcd, f0d14da, cc248e6/0076aa0, 2c16511 e 2d8284a.
Considerando ainda que a reserva de crédito sequer se mostrou uma medida eficaz para a execução, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 30 dias, período em que não ocorrerá o prazo da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 128, p. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c artigo 40 da Lei n.º 6.830/1980, prazo em que o autor poderá apresentar outras medidas executórias aptas ao prosseguimento do feito.
Dê-se ciência ao exequente.
Após, sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO REBELO DE MELO -
29/08/2025 14:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
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29/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17741d9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a execução restou frustrada, após a ativação de todos os meios ordiários e auxiliares adotados por este Juízo e que a reserva de crédito foi registrada há mais de 14 anos, determino que a parte autora esclareça, no prazo de 10 dias, o andamento do processo nº 0012654-84.1994.4.02.5101 e sobre a eventuais valores devidos à empresa executada naqueles autos; bem como apresente meios objetivos, eficazes e inéditos para o prosseguimento da execução.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO REBELO DE MELO -
25/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
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25/08/2025 18:56
Proferida decisão
-
19/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/07/2025 10:31
Registrada a inclusão de dados de NUNO DE SOUZA SANTOS LISBOA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DE REPOUSO CAMPO BELO LTDA
-
25/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/02/2025 08:20
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/02/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 15:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0012654-84.1999.4.02.5101
-
02/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/08/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
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31/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2023 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/10/2023 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/03/2023 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLINICA DE REPOUSO CAMPO BELO LTDA em 15/03/2023
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15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de NUNO DE SOUZA SANTOS LISBOA em 14/03/2023
-
03/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 15:22
Expedido(a) edital a(o) NUNO DE SOUZA SANTOS LISBOA
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01/03/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE REPOUSO CAMPO BELO LTDA
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01/03/2023 08:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FREDERICO REBELO DE MELO sem efeito suspensivo
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28/02/2023 18:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/02/2023 18:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2023 18:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/02/2023 13:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/02/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
-
24/02/2023 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FREDERICO REBELO DE MELO
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24/02/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/02/2023 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/02/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
-
15/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/02/2023 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2023 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/02/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/02/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO REBELO DE MELO
-
03/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/02/2023 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2023 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2019 15:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/10/2018 11:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/1998
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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