TRT1 - 0101127-77.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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19/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/09/2025 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45dbbc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Notificação Judicial para esclarecimentos, bem como, interrupção do prazo prescricional de ação futura, conforme dispõe a exordial: "Notifica sobre o a necessidade do urgente de fiscalizar as suscitadas pelo não cumprimento do pagamento do título salarial denominado no Contrato de Gestão 002/2021 -PARTE VARIÁVEL 03, o qual, estabelece que recurso pago será pago trimestralmente pelas suscitadas aos médicos,tendo como valor de referência o salário base de cada profissional.A presente notificação para evitar a manutenção do comportamento negligente,e esclarecer que sua contratada-SPDM, tem descumprindo suas obrigações trabalhistas quanto ao não pagamento da PARTE VARIÁVEL 03.Também para esclarecer as requeridas que o Excelso STF acabou de concluir o julgamento do Tema nº 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)." "Assim, pretendem, com a presente notificação, a interrupção do prazo prescricional de ação futura, a ser ingressada em face da requerida, com a finalidade de resguardar seu direito de exigir a reparação dos prejuízos que entende ter sofrido seus substituídos, por força do contrato de trabalho.Solicita que seja regularizado os pagamentos da PARTE VARIÁVEL 03bem como seja pago os valores em atraso desde do início de cada contrato de trabalho dos médicos substituídos." Cumpra-se a diligência requerida no ID 7a237ce, intimando por MANDADO os REQUERIDOS 1.SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e 2,MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, no endereço cadastrado nos autos para ciência das manifestações de ID 7a237ce.
Sendo o retorno negativo, intime-se o REQUERENTE para fornecer novo endereço em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Vindo, retifique-se a autuação e renove-se o expediente por Mandado e concomitantemente por Edital.
Cumprida a diligência, arquive-se o feito definitivamente e finalize-se a presente. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
09/09/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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09/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/09/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Notificação (12226)/ ) de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/09/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/09/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101127-77.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
28/08/2025 06:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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