TRT1 - 0100821-27.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SELMA CRISTINA LOPES DA COSTA em 11/09/2025
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
05/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a96e02 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo.
Entendo que o restabelecimento de plano de saúde, no caso vertente, demanda a prévia dilação probatória, eis que não há comprovação de que o afastamento previdenciário se deu em decorrência do contrato de trabalho havido entre as partes.
Logo, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Dessarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2- Cite-se a ré para a audiência designada, com as cominações legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SELMA CRISTINA LOPES DA COSTA -
02/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SELMA CRISTINA LOPES DA COSTA
-
02/09/2025 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SELMA CRISTINA LOPES DA COSTA
-
01/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100821-27.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
28/08/2025 20:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 20:51
Audiência inicial designada (06/10/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/08/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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