TRT1 - 0101179-38.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/09/2025
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01/09/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175c710 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos - ID: 315a2a0, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 55.652,15CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 7.849,67HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 5.565,22IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 69.067,04 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 28 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO WAGNER SOUZA DA SILVA -
28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO WAGNER SOUZA DA SILVA
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28/08/2025 15:58
Homologada a liquidação
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28/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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12/06/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 15:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
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27/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/01/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 13:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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