TRT1 - 0100984-27.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 18/09/2025
-
27/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4631 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o resultado frustrado do acesso ao convênio Sisbajud, intime-se a parte autora para ciência da ativação do CCS (id 6ad792a) e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSANA BARBOSA DA SILVA -
26/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
26/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/04/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
26/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/02/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
13/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/12/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
22/11/2024 09:48
Determinada a indisponibilidade de bens
-
22/11/2024 09:48
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/11/2024 21:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/09/2024 11:31
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/09/2024 11:31
Registrada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 08/08/2024
-
03/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
29/07/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
26/07/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 09/07/2024
-
14/06/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
13/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/06/2024 23:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
02/06/2024 19:38
Determinada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/05/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 10/04/2024
-
04/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
03/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2024 19:32
Homologada a liquidação
-
01/04/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/02/2024 09:08
Iniciada a execução
-
06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/02/2024
-
05/02/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 09:44
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
17/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/01/2024 13:06
Transitado em julgado em 30/11/2023
-
09/12/2023 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2022 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/02/2022
-
05/02/2022 16:12
Encerrada a conclusão
-
31/01/2022 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2022 02:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 20/08/2021
-
19/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 18/08/2021
-
13/08/2021 01:33
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/08/2021
-
30/07/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
30/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
30/07/2021 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSANA BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 29/07/2021
-
26/07/2021 20:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/07/2021 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/07/2021 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2021 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2021 12:16
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
17/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
16/07/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
16/07/2021 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
16/07/2021 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
16/07/2021 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,62
-
17/06/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/06/2021 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 14/06/2021
-
09/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 08/06/2021
-
08/06/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (pet CP II especifica provas informa email)
-
31/05/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
28/05/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
28/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 27/05/2021
-
20/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 19/05/2021
-
29/04/2021 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/04/2021 20:05
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
28/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
26/04/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/03/2021
-
09/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 08/03/2021
-
24/02/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 02:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/02/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Endereço 1 Ré)
-
15/02/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
15/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/02/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 04/02/2021
-
14/01/2021 11:16
Juntada a petição de Contestação (contestacao CP II)
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/12/2020
-
27/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de HOSANA BARBOSA DA SILVA em 26/11/2020
-
24/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
22/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
22/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA BARBOSA DA SILVA
-
22/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/11/2020 22:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/11/2020 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100820-02.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Alves Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 16:57
Processo nº 0100938-04.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Jose de Souza Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 14:35
Processo nº 0101274-97.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brunna Gloria Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 14:39
Processo nº 0101152-80.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 18:10
Processo nº 0100984-27.2020.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Dimas Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2023 16:11