TRT1 - 0101811-86.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE VIEIRA
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2025
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23/09/2025 17:16
Expedido(a) ofício a(o) CAIO FELIPE VIEIRA
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11/09/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAIO FELIPE VIEIRA
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09/09/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637e280 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em razão da notícia divulgada pelo Sindipetro (0101182-15.2025.5.01.0482 - id. 5c137d4) quanto aos atrasos nos pagamentos pela 1ª ré, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar o bloqueio em mãos de terceiro.
Intime-se PETROBRAS para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-70, proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$31.046,36, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO FELIPE VIEIRA -
01/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE VIEIRA
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01/09/2025 18:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAIO FELIPE VIEIRA
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101811-86.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
29/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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29/08/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/08/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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