TRT1 - 0101910-79.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 15/09/2025
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05/09/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c76638 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRANCISCO DE PAULA -
28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO DE PAULA
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28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/08/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/08/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 14:30
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO DE PAULA em 06/08/2025
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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22/07/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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22/07/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO DE PAULA
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22/07/2025 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/07/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDUARDO FRANCISCO DE PAULA
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22/07/2025 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO FRANCISCO DE PAULA
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13/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO DE PAULA em 11/06/2025
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10/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO DE PAULA
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29/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO DE PAULA
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28/05/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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