TRT1 - 0100300-61.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d91a9 proferida nos autos.
RORSum 0100300-61.2024.5.01.0038 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
KATIA CONCEICAO DOS SANTOS CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA (RJ189848) LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO (RJ196640) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB FABRICIO VICENTE PECANHA MENEZES DE ARRUDA (RJ197843) LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (RJ087032) MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (RJ052554) MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO (RJ241783) PEDRO ANTUNES WERNECK VIANNA (RJ234477) RECURSO DE: KATIA CONCEICAO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id 6c97f70; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id cf6b5c9).
Representação processual regular (Id cba7cd0 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Registra-se que não houve transcrição do trecho do acórdão de Id. e8055f5, cabendo ressaltar que a transcrição de trecho da sentença não atende ao comando supramencionado.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CONCEICAO DOS SANTOS -
25/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CONCEICAO DOS SANTOS
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25/08/2025 20:11
Não admitido o Recurso de Revista de KATIA CONCEICAO DOS SANTOS
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16/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 00:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/05/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2025
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15/04/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CONCEICAO DOS SANTOS
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11/04/2025 14:05
Conhecido o recurso de KATIA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*78-90 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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19/02/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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