TRT1 - 0101225-19.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PEREIRA DA ROSA
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10/09/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbc28a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A petição inicial apresenta algumas imprecisões que demandam complementação para a adequada delimitação do objeto litigioso.
Consta na exordial a alegação genérica de "rescisão pela Reclamada", sem a especificação da modalidade rescisória (e.g., demissão sem justa causa, pedido de demissão, dispensa indireta, etc.).
Ademais, ao referir-se a verbas rescisórias, o autor as apresenta de forma genérica, sem vincular especificamente a causa de pedir ao tipo de rescisão alegada, o que se assemelha à mera menção de verba sem o devido fundamento fático que a autorize.
Neste contexto, e em observância ao princípio da cooperação e ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, que faculta ao juiz determinar a emenda da inicial quando esta for considerada inepta, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que promova a emenda à petição inicial, com o fito de: Esclarecer a modalidade da rescisão contratual ocorrida;Detalhar a causa de pedir específica que fundamenta o pedido das verbas rescisórias indicadas.
Cumpra-se a determinação sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO PEREIRA DA ROSA -
01/09/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PEREIRA DA ROSA
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01/09/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101225-19.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
28/08/2025 20:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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