TRT1 - 0101512-54.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO GONCALVES DA SILVA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/09/2025
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 18/09/2025
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP em 18/09/2025
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 18/09/2025
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31/08/2025 23:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FRANCISCO PAULO GALLO
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4387bdd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão id 6b55a5a, determino o prosseguimento da execução em face dos sócios e/ou gestores, incluído(s) no polo passivo, através do IDPJ (Sentença -Id 2b71d63), conforme sequência abaixo: Inclua(m)-se no polo passivo e intimem-se para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos suscitados.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 1 - Proceda-se a tentativa de bloqueio nas contas dos executados junto ao sistema do SISBAJUD e CNIB.
Infrutífera a tentativa de bloqueio em face dos executados, incluam-se os executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 2- Tendo os sócios e/ou gestores executados efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e à executada por eventual valor remanescente, excluindo os sócios executados do BNDT.
Após, arquivem-se. 3 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ficam os sócios e/ou gestores executados cientes de que, caso apresentem embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C, da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, e 793-A e B, da CLT). 4-Proceda-se a consulta ao sistema PREVJUD, ou na impossibilidade, encaminhe-se o presente despacho à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSS/ Atendimento Demandas Judiciais Rio De Janeiro/RJ, a fim de se verificar se o/os executado (s): FRANCISCO PAULO GALLO, CPF: *86.***.*41-72; EUZA RIBEIRO AMARAL, CPF: *69.***.*10-82; DIOGO GONCALVES DA SILVA, CPF: *50.***.*22-11 recebem algum benefício junto ao Órgão Previdenciário, bem como se mantêm contrato de trabalho ativo (CNIS) .
Em caso positivo, havendo recebimento de benefício pelo(s) executado(s), de valor líquido, acima do salário mínimo, o presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL para que proceda ao bloqueio mensal de até 30% (trinta por cento), desde que não reduza a menos que o salário mínimo o valor líquido em razão do mínimo essencial à subsistência do devedor ( IV do art. 7º da CRFB), dos benefícios recebidos, pelo (s) executado (s) FRANCISCO PAULO GALLO, CPF: *86.***.*41-72; EUZA RIBEIRO AMARAL, CPF: *69.***.*10-82; DIOGO GONCALVES DA SILVA, CPF: *50.***.*22-11, até atingir o limite da presente execução - R$ 16.418,53, colocando à disposição deste Juízo na conta judicial do Banco do Brasil, juntando aos autos as guias e comprovantes de depósito. 5- Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 6 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: I - Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 7 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para manifestar o seu interesse na penhora, para possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 8 - Efetue-se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 9- Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente, inclusive pessoalmente, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE ROSA VIEIRA -
26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GONCALVES DA SILVA
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE ROSA VIEIRA
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26/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/08/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 22:44
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE ROSA VIEIRA
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15/03/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULINO ANDRADE sem efeito suspensivo
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15/03/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIOGO GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/11/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de EUZA RIBEIRO AMARAL em 22/11/2023
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/11/2023
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de H A HLIBKA LOGISTICA EIRELI em 21/11/2023
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18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 17/11/2023
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16/11/2023 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/11/2023 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EUZA RIBEIRO AMARAL
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06/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) H A HLIBKA LOGISTICA EIRELI
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06/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) PAULINO ANDRADE
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04/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULINO ANDRADE
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01/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GONCALVES DA SILVA
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01/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
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01/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
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01/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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01/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE ROSA VIEIRA
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01/11/2023 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE JORGE ROSA VIEIRA
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01/11/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/11/2023 17:42
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/10/2023 18:05
Encerrada a conclusão
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25/10/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/05/2023 10:40
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 17:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/05/2023 17:19
Encerrada a conclusão
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10/05/2023 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/05/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE ROSA VIEIRA
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14/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/02/2023
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01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de H A HLIBKA LOGISTICA EIRELI em 28/02/2023
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13/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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13/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/01/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/01/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) H A HLIBKA LOGISTICA EIRELI
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18/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2022 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2022 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/09/2022 05:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação exequente)
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02/09/2022 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/09/2022 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2022 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/08/2021 11:07
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 09/08/2021
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31/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE ROSA VIEIRA
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29/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/07/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
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24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULINO ANDRADE em 23/06/2021
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16/06/2021 16:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação IDPJ PAULINO )
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16/06/2021 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PAULINO)
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01/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:25
Expedido(a) edital a(o) PAULINO ANDRADE
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15/05/2021 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO GONCALVES DA SILVA em 23/03/2021
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18/03/2021 14:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação IDPJ Diogo)
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18/03/2021 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DIOGO)
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02/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2021
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02/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:43
Expedido(a) edital a(o) DIOGO GONCALVES DA SILVA
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12/02/2021 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/06/2020 09:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EUZA RIBEIRO AMARAL
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19/06/2020 09:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/06/2020 09:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) H A HLIBKA LOGISTICA EIRELI
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02/06/2020 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2020 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2020 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2020 14:42
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO GONCALVES DA SILVA
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01/06/2020 14:42
Expedido(a) mandado a(o) PAULINO ANDRADE
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28/05/2020 21:02
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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27/05/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/05/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2020 01:02
Decorrido o prazo de RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA em 11/05/2020
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07/05/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/05/2020 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
04/05/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
30/04/2020 15:00
Encerrada a conclusão
-
29/04/2020 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2020 12:49
Encerrada a conclusão
-
29/04/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/04/2020 12:48
Expedido(a) ofício a(o) RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
-
18/02/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/01/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 28/01/2020
-
28/01/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
12/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/12/2019 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2019 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2019 16:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2019 16:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 16/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação exequente)
-
13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 01:00
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 02/09/2019
-
23/09/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 16:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
15/08/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2019 16:28
Registrada a inclusão de dados de STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2019 16:28
Registrada a inclusão de dados de RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 11/06/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 22:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/04/2019 00:15
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
02/04/2019 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/03/2019 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2019 04:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2019 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 09:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 09:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/02/2019 09:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 09:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/01/2019 16:29
Registrada a inclusão de dados de JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2019 16:29
Determinada a inclusão de dados de JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT
-
10/11/2018 19:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/10/2018 01:48
Decorrido o prazo de JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP em 15/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 01:48
Decorrido o prazo de STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 15/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 01:48
Decorrido o prazo de RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA em 15/10/2018 23:59:59
-
21/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/09/2018 11:41
Iniciada a execução
-
13/09/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA em 03/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 12:36
Homologada a liquidação
-
21/08/2018 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/06/2018 02:46
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 28/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/06/2018 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/05/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/05/2018 11:39
Iniciada a liquidação
-
08/05/2018 11:38
Transitado em julgado em 06/04/2018
-
27/04/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de STARLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 06/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/03/2018 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE JORGE ROSA VIEIRA
-
16/03/2018 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE JORGE ROSA VIEIRA
-
02/03/2018 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/03/2018 15:53
Audiência una realizada (01/03/2018 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de JOSE JORGE ROSA VIEIRA em 04/09/2017 23:59:59
-
31/08/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2017 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 08:23
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
-
08/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2017 22:36
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
17/07/2017 13:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/07/2017 19:02
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE JORGE ROSA VIEIRA - CPF: *54.***.*86-68
-
14/07/2017 11:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/07/2017 14:50
Audiência una designada (01/03/2018 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/07/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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