TRT1 - 0100682-43.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de1c86 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao revisar os autos, constato a formulação de requerimento de habilitação incidental dos filhos do reclamante, em razão do seu falecimento ocorrido em 08/04/2024, conforme certidão de óbito juntada sob o id. f15b98a.
Verifico, ainda, que sua esposa igualmente veio a óbito em 15/04/2024, conforme certidão de óbito coligida ao id. 78e5406.
Na seara trabalhista, a habilitação de herdeiros do trabalhador falecido é regulada pelo art. 1º da Lei nº. 6.858/80, que assim dispõe: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Portanto, os dependentes devidamente habilitados perante o INSS são legitimados ao recebimento dos créditos trabalhistas não pagos em vida ao obreiro.
O art. 16 da Lei n. 8.213/91 preceitua os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, a saber: “Art.16.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) (...)” Isso posto, intimem-se os Requerentes, na pessoa de seu Advogado, para ciência de que eventuais dependentes deverão ser orientados a se habilitarem à pensão por morte junto ao INSS.
Na impossibilidade, ante o disposto no art. 1º, in fine, da Lei nº. 6.858/80, deverá ser ajuizada ação específica, perante o Juízo competente, visando à expedição de alvará com a indicação dos sucessores previstos na lei civil.
Aguarde-se, por 60 dias, a comprovação das providências adotadas pelos Requerentes. enm NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON AMBROZIO DA LUZ -
28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDISON AMBROZIO DA LUZ em 07/07/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDISON AMBROZIO DA LUZ em 25/04/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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13/01/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 09:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
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10/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU em 05/07/2024
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03/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
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02/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/07/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/05/2024 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/05/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/01/2024 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:07
Expedido(a) alvará a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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18/12/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
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11/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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11/12/2023 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 70.215,91)
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04/12/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
04/12/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/12/2023 11:03
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/12/2023 10:48
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/11/2023 15:30
Juntada a petição de Acordo
-
30/11/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
-
17/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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17/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/11/2023 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 15:43
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
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14/09/2023 16:08
Iniciada a execução
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14/09/2023 16:06
Registrada a inclusão de dados de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU em 22/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
-
09/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/05/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/03/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
-
13/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/03/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 13:20
Transitado em julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 13:20
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 17:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.331,53
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10/11/2022 17:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDISON AMBROZIO DA LUZ
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10/11/2022 17:36
Homologada a Transação
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10/11/2022 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/11/2022 08:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/11/2022 12:19
Juntada a petição de Acordo
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03/11/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de EDISON AMBROZIO DA LUZ em 29/08/2022
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20/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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19/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2022 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
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19/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EDISON AMBROZIO DA LUZ
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17/08/2022 14:18
Audiência una por videoconferência designada (10/11/2022 08:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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