TRT1 - 0100919-97.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO MORAIS em 17/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 01/09/2025
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04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39691e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A ré alegou a incompetência absoluta incompetência material da Justiça do Trabalho.
Para tanto, afirma que o autor é servidor público e que tem personalidade jurídica de Direito Público, cabendo ao juízo cível analisar a lide.
Instado a se manifestar o autor concordou com a preliminar.
Considerando que a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar e julgar causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados, acolho a preliminar e declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, devendo o autor ingressar com nova ação na Justiça Comum.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 125,94, sobre R$ 6.296,82, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Retiro, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MACHADO MORAIS -
03/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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03/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO MORAIS
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03/09/2025 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,94
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03/09/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/10/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67d52 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ao Excepto pelo prazo legal (art. 525 do CPC).
Após, à conclusão para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MACHADO MORAIS -
27/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO MORAIS
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27/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/08/2025 15:18
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção)
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO MORAIS em 19/08/2025
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO MORAIS em 15/08/2025
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06/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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06/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) PAULO MACHADO MORAIS
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06/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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05/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO MORAIS
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05/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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05/08/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 15:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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