TRT1 - 0100314-04.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ROMUALDO em 08/09/2025
-
26/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf632b8 proferida nos autos.
ROT 0100314-04.2023.5.01.0063 - 6ª Turma Recorrente: 1.
SEBASTIAO ROMUALDO Recorrido: ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI RECURSO DE: SEBASTIAO ROMUALDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 464787b; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 523bf90).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 11 do Código Civil; artigo 186 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da CLT: 59, § 1º, 59-B, parágrafo único, 60 e 818.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos I e III do artigo 3º; artigo 5-C; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1º da Lei nº 7115/1983; artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 819 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT; -contrariedade à decisão do STF na ADI nº 5766.; -inaplicabilidade do art. 85, § 6º do CPC.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do STF sobre o tema na ADI 5766. Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ROMUALDO -
25/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ROMUALDO
-
25/08/2025 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO ROMUALDO
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/04/2025 14:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 22/04/2025
-
08/04/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
02/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ROMUALDO
-
31/03/2025 12:43
Conhecido em parte o recurso de SEBASTIAO ROMUALDO - CPF: *44.***.*98-70 e provido em parte
-
13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
-
27/02/2025 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101097-37.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marli de Freitas Fernandes Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 15:31
Processo nº 0101140-40.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 09:00
Processo nº 0101100-89.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 18:21
Processo nº 0101360-50.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Franck da Silva Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 10:09
Processo nº 0100314-04.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 17:16