TRT1 - 0100838-42.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100838-42.2022.5.01.0481 RECLAMANTE: ROSIMERI GOMES DA SILVA RECLAMADO: CEMASO - CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE SOUZA LTDA - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ADILSON GOMES DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em seu desfavor, como preceitua o art. 135 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON GOMES DE SOUZA -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b210e4 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da petição de id eee69d3, requerem os sócios ADISON GOMES DE SOUZA E FABÍOLA COSTA MACHADO DE SOUZA a liberação dos valores bloqueados, sob a alegação de tratar-se de proventos de verbas alimentares.
Pois bem.
A constrição foi determinada em caráter cautelar, nos termos do despacho de id d53c1be, sendo, nos termos do documento de id a7517f0, incontroverso que os supracitados fizeram parte do quadro societária da reclamada até 07/06/2021, de modo que eventual acordo extrajudicial de sucessão empresarial não tem o condão de sobrepor-se a responsabilidade legal.
Isto posto, considerando ainda que não foi juntado aos autos qualquer evidência mínima de que os valores bloqueados possuem natureza salarial, indefiro o requerido.
Cite-se por e-carta os sócios, conforme determinado na decisão de #id:d53c1be e, com o decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para decisão. MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI GOMES DA SILVA -
24/10/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEMASO - CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE SOUZA LTDA - EPP em 18/10/2023
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMERI GOMES DA SILVA em 18/10/2023
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04/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CEMASO - CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE SOUZA LTDA - EPP
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03/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI GOMES DA SILVA
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28/09/2023 12:09
Conhecido o recurso de ROSIMERI GOMES DA SILVA - CPF: *23.***.*00-70 e provido em parte
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:31
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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22/08/2023 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 07:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/08/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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MANDADO • Arquivo
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