TRT1 - 0101197-07.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCOLINO DE ARAUJO em 09/09/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49dbd82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
26/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCOLINO DE ARAUJO
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26/08/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/08/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.336,00)
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.336,00)
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.336,00)
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.336,00)
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.336,00)
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,00)
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26/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,00)
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21/01/2025 18:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 18:17
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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21/01/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON MARCOLINO DE ARAUJO
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21/01/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 11:14
Juntada a petição de Acordo
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20/01/2025 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/01/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/11/2024
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCOLINO DE ARAUJO em 18/11/2024
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07/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCOLINO DE ARAUJO
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06/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/11/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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