TRT1 - 0100734-40.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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22/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFFANI DA SILVA LOPES
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22/09/2025 09:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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17/09/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/09/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTEFFANI DA SILVA LOPES em 08/09/2025
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01/09/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342d960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ESTEFFANI DA SILVA LOPES e OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, devendo ser pago em dobro em domingos não compensados por folgas, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da reclamante.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor de sua sucumbência, em favor em favor dos advogados da segunda e da terceira reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 100,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFFANI DA SILVA LOPES -
25/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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25/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFFANI DA SILVA LOPES
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25/08/2025 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/08/2025 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTEFFANI DA SILVA LOPES
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22/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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16/07/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 12:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ESTEFFANI DA SILVA LOPES em 18/09/2024
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFFANI DA SILVA LOPES
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) OUROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFFANI DA SILVA LOPES
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06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/06/2024 14:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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