TRT1 - 0101663-64.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 23/09/2025
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 23/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ CumPrSe 0101663-64.2025.5.01.0421 REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTE DE ABREU REQUERIDO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CONCORDIA LOGISTICA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
05/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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05/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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05/09/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101663-64.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
29/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/08/2025 06:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 06:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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