TRT1 - 0113199-45.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCEICAO CONSTANTINO SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffce4fb proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CONCEICAO CONSTANTINO SANTOS REQUERIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id a38bda0.
Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2023. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora CONCEICAO CONSTANTINO SANTOS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO CONSTANTINO SANTOS
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27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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09/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EDILMAR ALCANTARA DOS SANTOS
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29/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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