TRT1 - 0100901-82.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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19/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA
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19/09/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/09/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/09/2025 22:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 22:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 22:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA em 10/09/2025
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01/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb17317 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a Reclamada ,na pessoa do advogado, para comprovar o regular cumprimento da 8ª parcela do acordo, no prazo de 05 dias.
Vindo a manifestação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA -
25/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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25/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA
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25/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 11:36
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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07/11/2024 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA
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07/11/2024 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 30/10/2024
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24/10/2024 18:53
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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21/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA
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21/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/10/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 11:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 09/09/2024
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05/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA em 04/09/2024
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX FAGUNDES DA SILVA PEREIRA
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26/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/08/2024 17:14
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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