TRT1 - 0100573-21.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 16/09/2025
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11/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA DE OLIVEIRA XAVIER
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05/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdac61e proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
25/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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25/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2025 15:24
Iniciada a execução
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25/08/2025 15:24
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIELLA DE OLIVEIRA XAVIER em 13/08/2025
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30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA DE OLIVEIRA XAVIER
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29/07/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 534,19
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29/07/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLA DE OLIVEIRA XAVIER
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29/07/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLA DE OLIVEIRA XAVIER
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25/07/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 10:39
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA DE OLIVEIRA XAVIER
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16/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/05/2025 09:34
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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