TRT1 - 0100376-10.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f327bcb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a vinda da guia de depósito retro, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$4.292,05, pelo seu crédito.ao INSS, no importe de R$147,87, pela cota previdenciária.ao patrono da parte autora, no importe de R$216,21, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o alvará da parte autora e seu patrono devem conter ordem de transferência para a conta indicada sob o ID b5db820, com as cautelas de estilo.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, considerando que as custas judiciais foram recolhidas em guia própria (ID 43ce8ce), voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXMIX COMERCIAL LTDA -
27/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/02/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENY PINHEIRO DE FREITAS
-
15/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/11/2024 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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04/11/2024 18:17
Não admitido o Recurso de Revista de MAXMIX COMERCIAL LTDA
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01/07/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2024 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCILENY PINHEIRO DE FREITAS em 28/06/2024
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24/06/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/06/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENY PINHEIRO DE FREITAS
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12/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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10/06/2024 12:01
Conhecido o recurso de MAXMIX COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15 e não provido
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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10/05/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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