TRT1 - 0100518-86.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/08/2024
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANICE DE VASCONCELOS BORRET em 07/08/2024
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26/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89e8a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JTDê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JANICE DE VASCONCELOS BORRET
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24/07/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/07/2024 16:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 137,31)
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24/07/2024 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.746,18)
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de JANICE DE VASCONCELOS BORRET em 22/07/2024
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22/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JANICE DE VASCONCELOS BORRET
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11/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/07/2024
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10/07/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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10/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 11:30
Iniciada a execução
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03/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995a3d4 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.e77bb93)VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 01/7/24Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRFR$2.746,18Honorários devidos ao advogado JOSÉ CARLOS NUNES DOS SANTOSR$137,31TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADAR$2.883,49 Vistos, etc...Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela executada(id.e77bb93), como acima totalizados, observando que entendo serem incabíveis honorários em processo de execução.Cite-se a executada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$2.883,49 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898). MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/07/2024 17:03
Homologada a liquidação
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01/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/06/2024 12:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de JANICE DE VASCONCELOS BORRET em 13/06/2024
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10/06/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/06/2024
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30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JANICE DE VASCONCELOS BORRET
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29/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/05/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos Cálculos Autorais)
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09/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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