TRT1 - 0100863-45.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IRACEMA DE SEIXAS LOPES sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/05/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SEIXAS LOPES
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14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SEIXAS LOPES em 21/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d6a0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por IRACEMA DE SEIXAS LOPES em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de saldo de salário (31 dias), aviso prévio (36 dias), férias proporcionais (8/12) + 1/3, diferenças de 13º salário de 2022, 13º salário proporcional (2/12) de 2023;Pagamento de férias de 2020/2021 + 1/3, em dobro, e de férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Fica autorizada a dedução de valores pagos a título de repouso anual das férias devidas, com base nas fichas financeiras trazidas aos autos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor dos advogados das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
07/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SEIXAS LOPES
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07/03/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/03/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRACEMA DE SEIXAS LOPES
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20/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/02/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SEIXAS LOPES em 03/02/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0aad3d proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 19/02/2025 - 10:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA DE SEIXAS LOPES -
20/01/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SEIXAS LOPES
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20/01/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 23:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:06
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SEIXAS LOPES em 04/10/2024
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SEIXAS LOPES
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:57
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:57
Audiência de instrução cancelada (22/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 11:49
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
12/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SEIXAS LOPES
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09/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/08/2024 15:40
Audiência de instrução designada (22/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 14:20
Audiência inicial realizada (06/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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02/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bbf4f proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.Data e hora da audiência: 06/08/2024 09:40Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasEndereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Nos termos da decisão do plenário do CNJ, do dia 08/11/2022, nos autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, caso as partes desejem a designação de audiência no formato telepresencial, deverão manifestar a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do Ato Conjunto 15/2021 do TRT.Na hipótese de requerimento conjunto das partes, proceda a Secretaria ao devido ajuste na autuação, com a inclusão da marca do Juízo 100% Digital, reincluindo-se o feito em pauta telepresencial, intimando-se as partes e ficando mantidas as demais determinações anteriores.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SEIXAS LOPES
-
28/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2024 09:32
Audiência inicial designada (06/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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