TRT1 - 0100780-17.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:59
Encerrada a conclusão
-
26/09/2025 02:11
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2025 02:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 15/09/2025
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29/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0681596 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Verifico dos autos que a citação da 1ª reclamada, RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA, foi regularmente efetuada na pessoa de seu sócio, Sr.
Rodrigo Marcio Alcantara de Almeida (Id e8246c6).
Contudo, no que se refere às reclamadas CORROSION INDUSTRIAL MANTENIMIENTOS Y SERVICIOS AMBIENTALES SRL e ENAP SIPETROL SA – THE COMPANY, ambas sediadas no exterior, as tentativas de citação revelaram-se infrutíferas, seja por meio de envio de link de citação digital, seja pela ausência de elementos mínimos que viabilizem a expedição de carta rogatória eficaz (Id e8246c6 e demais diligências constantes nos autos).
A ausência de citação válida compromete a regularidade do processo em relação a essas rés, sendo indispensável que a parte autora forneça endereço completo, atualizado e válido para citação, com os elementos necessários à instrução de eventual carta rogatória, inclusive com tradução juramentada, se for o caso, conforme exige a cooperação jurídica internacional.
Assim sendo, por derradeiro, INTIME-SE o reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para a citação das reclamadas estrangeiras, inclusive com a apresentação de: 1- endereço físico completo e atualizado de cada uma das reclamadas no exterior, com comprovante de sua validade; 2- documentos hábeis para instrução de eventual carta rogatória, nos termos da legislação vigente; 3- eventual tradução dos documentos necessários.
Advirto que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação às referidas rés estrangeiras, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOE ARNEIRO -
28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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28/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 21:06
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 21:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/06/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CORROSION INDUSTRIAL MANTENIMIENTOS Y SERVICIOS AMBIENTALES SRL
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04/06/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO MARCIO ALCANTARA DE ALMEIDA
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04/06/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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02/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/06/2025 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 12:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2025 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
-
07/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/12/2024 16:00
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/11/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 12/09/2024
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30/08/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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29/05/2024 04:01
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 28/05/2024
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21/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/04/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/03/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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11/08/2023 01:11
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 10/08/2023
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29/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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28/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/05/2023 13:26
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2023 12:06
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 02/02/2023
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08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
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06/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 19/09/2022
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19/09/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (informação de endereços reclamadas)
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18/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
-
03/03/2022 06:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 19:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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16/02/2022 19:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CORROSION INDUSTRIAL MANTENIMIENTOS Y SERVICIOS AMBIENTALES SRL
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16/02/2022 19:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENAP SIPETROL SA - THE COMPANY
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13/01/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2021 01:57
Decorrido o prazo de ROGERIO NOE ARNEIRO em 08/10/2021
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08/10/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (informação de endereços e requerimentos)
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01/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOE ARNEIRO
-
30/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/09/2021 13:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/01/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2021 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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