TRT1 - 0100085-03.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALAN VALADARES LIMA em 12/09/2025
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09/09/2025 23:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1418dea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da inicial e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP).e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por ALAN VALADARES LIMA em face de MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIOS LTDA, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA -
29/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
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29/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VALADARES LIMA
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29/08/2025 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/08/2025 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN VALADARES LIMA
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29/08/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN VALADARES LIMA
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04/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALAN VALADARES LIMA em 03/07/2025
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03/07/2025 19:04
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VALADARES LIMA
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17/06/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/02/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 09:41
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/08/2024 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/08/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 00:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
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25/01/2024 11:15
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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