TRT1 - 0100344-69.2024.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ca367 proferida nos autos.
ROT 0100344-69.2024.5.01.0462 - 6ª Turma Recorrente: 1.
VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ RECURSO DE: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 079d5dc; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id 1ce4ad4).
Representação processual regular (Id 53020df /814a9d0 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id ede656a ; Custas pagas no RO: id 5c86b43 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; ao artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 77, de 27 de outubro 2023; aos artigos 272, § 2º, 282 e 385 do CPC.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Ressalte-se, por derradeiro, que o recurso de revista também não se credencia por violação de ato administrativo de caráter normativo, como é o caso do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 77, de 27 de outubro 2023, porque não contemplada na alínea "c" do artigo 896 da CLT.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO ASSISTENCIAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 5º, incisos X e LV, e 8º, incisos IV e V, da Constituição Federal; aos artigos 462, 545, 578 e 579 da CLT; e ao artigo 884 do Código Civil.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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25/07/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/07/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 24/04/2025
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24/04/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/04/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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02/04/2025 11:54
Conhecido o recurso de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-42 e não provido
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/03/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/03/2025 09:33
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/02/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 09:03
Determinada a requisição de informações
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12/12/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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