TRT1 - 0101365-72.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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26/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DA SILVA
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26/09/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 16/09/2025
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09/09/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5094c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO ALVES DA SILVA para absolver as reclamadas L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA, dos termos da demanda.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% do valor dado à causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.160,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$58.000,00, dispensado do recolhimento.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
01/09/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/09/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DA SILVA
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01/09/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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01/09/2025 23:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO ALVES DA SILVA
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01/09/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALVES DA SILVA
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19/08/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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24/06/2025 22:17
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DA SILVA
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01/11/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO ALVES DA SILVA
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01/11/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/11/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/10/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DA SILVA
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15/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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