TRT1 - 0100973-04.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 24/09/2025
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14/09/2025 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 11/09/2025
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08/09/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100973-04.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente Ação e da realização de audiência INICIAL nos presentes autos.
A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/09/2025 14:15horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME -
02/09/2025 19:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) mandado a(o) PAULA DE OLIVEIRA COSTA
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) mandado a(o) PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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02/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS
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02/09/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2025 14:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be50b24 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão Id c62f647 - E-Carta - Objeto Devolvido - IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para informar, no prazo de 02 dias, o atual endereço da Reclamada, sob pena de extinção.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS -
28/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS
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28/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/09/2025 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/08/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME em 13/08/2025
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01/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PRATIC SERVICOS COMBINADOS LTDA. - ME
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS
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31/07/2025 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2025 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 29/07/2025
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24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MOREIRA DOS SANTOS
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23/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/07/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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