TRT1 - 0100823-03.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PIMENTEL ROCHA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PIMENTEL ROCHA
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24/09/2025 12:48
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2026 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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22/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PIMENTEL ROCHA
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22/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f6258 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista 100% digital ajuizada por JMICHELE PIMENTEL ROCHA em face de CBSI - EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA reclamante postula, em sede de tutela de urgência, a imediata expedição de alvarás para o levantamento dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a habilitação no programa de Seguro-Desemprego.
Da Análise da Tutela de Urgência A análise do pedido de tutela de urgência se dá sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 15 do CPC.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, são a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso em tela, a análise desses requisitos se mostra desfavorável à concessão da medida.
Conforme a narrativa inicial, a reclamante pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é uma forma de dissolução do vínculo empregatício que exige a comprovação inequívoca de falta grave cometida pelo empregador, nos termos do art. 483 da CLT.
Nesse contexto, a demonstração da probabilidade do direito requer uma análise aprofundada dos fatos e a produção de provas, o que é incompatível com a cognição sumária exigida para a apreciação da tutela de urgência.
A alegação de rescisão indireta, por sua própria natureza, necessita de dilação probatória e da garantia do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais da reclamada.
Dessa forma, a ausência de prova pré-constituída e a necessidade de instrução processual para a verificação da alegada falta grave do empregador obsta a configuração da probabilidade do direito.
Da Decisão Diante do exposto e por ausência de um dos requisitos essenciais, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante para a expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.
Intimem-se as partes desta decisão.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PIMENTEL ROCHA -
05/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PIMENTEL ROCHA
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05/09/2025 11:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE PIMENTEL ROCHA
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05/09/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/09/2025 22:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/09/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100823-03.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 31/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090100300183500000238592675?instancia=1 -
31/08/2025 22:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 22:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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