TRT1 - 0100035-91.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/09/2025
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17/09/2025 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743b54b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
03/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
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03/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/09/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95bd74 proferida nos autos.
ROT 0100035-91.2022.5.01.0341 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA Recorrido: ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA Recorrido: TELEFONICA BRASIL S.A. RECURSO DE: ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 220 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos V, X, XI e XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 2, 3, 59 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA
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27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/04/2025
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15/04/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA
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01/04/2025 08:57
Conhecido o recurso de ROBSON DE BRITO LUCIANO MOREIRA - CPF: *46.***.*81-22 e provido em parte
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01/04/2025 08:57
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/01/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/11/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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