TRT1 - 0101440-81.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSIMAR DO NASCIMENTO em 23/09/2025
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR DO NASCIMENTO
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSIMAR DO NASCIMENTO em 11/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a08ed0 proferida nos autos. À vista do documento de ID 9977709 (aviso prévio do empregador) e das demais alegações constantes na peça vestibular, defiro a antecipação de tutela com amparo no art. 300, caput e § 2o, do NCPC, para determinar que a 1ª rda proceda com anotação de baixa na CTPS autoral e entrega de guias de seguro-desemprego e FGTS (com chave de conectividade) em data a ser designada pela Secretaria, ficando, desde já determinado que a Secretaria proceda com a baixa, com data de 20/08/2025 e expeça alvará ao rte para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, se ausente a ré, ficando a cargo do órgão gestor a verificação dos pressupostos de sua habilitação ao seguro- desemprego.
Deverá a parte autora comprovar, até a data da audiência, os valores levantados a título de FGTS, sob pena de entender-se que não há diferenças a seu favor.
Inclua-se o feito em pauta notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DO NASCIMENTO -
01/09/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR DO NASCIMENTO
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01/09/2025 23:14
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIMAR DO NASCIMENTO
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01/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/09/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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