TRT1 - 0101104-68.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALDIR PAULINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR em 16/09/2025
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09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca24354 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a conversão do formato da audiência para presencial.
Intimem-se as partes.
TERESOPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR PAULINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR -
05/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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05/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) D'ALMEIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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05/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR PAULINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR
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05/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:43
Audiência inicial designada (03/12/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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05/09/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/12/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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05/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/09/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a7aa3 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 03/12/2025 09:30 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do EPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Independente da marcação da audiência, ao consultar o cadastro e distribuição do feito junto ao PJe, realizado pelo patrono da parte autora, constata-se que os assuntos incluídos na descrição da petição inicial não são condizentes com os pedidos de sua exordial.
Assim, conforme previsão expressa no art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro até a data da audiência para a parte autora indicar os exatos e correto códigos e os assuntos abordados na petição para correção da autuação do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. TERESOPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR PAULINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR -
02/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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02/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) D'ALMEIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
-
02/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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02/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) D'ALMEIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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02/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR PAULINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR
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02/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101104-68.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 31/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090100300183500000238592675?instancia=1 -
01/09/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/09/2025 17:59
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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31/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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