TRT1 - 0100505-74.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CHAYNARA SANTOS ARAUJO em 24/09/2025
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16/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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15/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHAYNARA SANTOS ARAUJO em 03/09/2025
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29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bfd2b proferida nos autos.
Vistos etc.
Por adequados ao v.
Acórdão prolatado, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 74214d2 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 860,81 sendo: R$ 819,82 de crédito líquido autoral e R$ 40,99 de honorários devidos ao advogado do autor O depósito comprovado no feito importa em R$ 272,15 pelo seu valor atualizado, conforme extrato ora juntado. 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 588,66) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 05 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. -
28/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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28/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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28/08/2025 18:20
Homologada a liquidação
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28/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 13:31
Iniciada a execução
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14/07/2025 13:31
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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28/10/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. sem efeito suspensivo
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24/10/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/10/2024 03:59
Decorrido o prazo de CHAYNARA SANTOS ARAUJO em 23/10/2024
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21/10/2024 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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07/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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07/10/2024 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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07/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CHAYNARA SANTOS ARAUJO em 09/09/2024
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30/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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29/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CHAYNARA SANTOS ARAUJO em 26/08/2024
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20/08/2024 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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12/08/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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12/08/2024 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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12/08/2024 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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29/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2024 21:33
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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27/06/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/06/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 18/06/2024
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14/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de CHAYNARA SANTOS ARAUJO em 13/06/2024
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10/06/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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05/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CHAYNARA SANTOS ARAUJO
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17/05/2024 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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