TRT1 - 0100853-44.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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17/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DA CRUZ DIAS
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17/09/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/09/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCEL DA CRUZ DIAS em 10/09/2025
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28/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ecc610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL DA CRUZ DIAS -
27/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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27/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DA CRUZ DIAS
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27/08/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/08/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.187,00)
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26/08/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.187,00)
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26/08/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.187,00)
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26/08/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.187,00)
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26/08/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.187,00)
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26/08/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.187,00)
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04/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) MARCEL DA CRUZ DIAS
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19/02/2025 12:46
Expedido(a) alvará a(o) MARCEL DA CRUZ DIAS
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11/02/2025 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 08:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/02/2025 20:39
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,44
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06/02/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCEL DA CRUZ DIAS
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06/02/2025 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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27/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DA CRUZ DIAS
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26/08/2024 18:03
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2024 08:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/08/2024 23:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/08/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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