TRT1 - 0100457-84.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec659aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por LEONARDO VITOR DA SILVA em face de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA., ACOLHO a PRELIMINAR suscitada em contestação, razão pela qual RESOLVO o MÉRITO decidindo pela ocorrência da PRESCRIÇÃO BIENAL EXTINTIVA, com fundamento no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República e no artigo 11 da CLT, bem como no inciso II do artigo 487 do CPC, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$2.100,40, calculadas sobre o valor dado à causa de R$105.019,98, pela parte Autora, isenta, em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VITOR DA SILVA -
28/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VITOR DA SILVA
-
28/08/2025 18:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.100,40
-
28/08/2025 18:28
Declarada a decadência ou a prescrição
-
28/08/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO VITOR DA SILVA
-
28/08/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/08/2025 16:54
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 09:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/06/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 19/05/2025
-
06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO VITOR DA SILVA em 05/05/2025
-
24/04/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
24/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VITOR DA SILVA
-
22/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/04/2025 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/04/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100894-35.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nogueira do Valle
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2019 17:02
Processo nº 0100960-24.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 10:12
Processo nº 0100914-77.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Guimaraes Poderoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 11:45
Processo nº 0100896-05.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Amaro da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 14:32
Processo nº 0101203-32.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 11:54