TRT1 - 0100018-75.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) KAWWA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/09/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO em 16/09/2025
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08/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4d0a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e julgam-se extintas com resolução do mérito as pretensões condenatórias em relação ao primeiro contrato (de 25/05/2020 a 02/12/2020) ante o pronunciamento da prescrição bienal e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEIÇÃO em face de KAWWA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar os reclamados, no pagamento das seguintes verbas: - Indenização de auxílio-alimentação referente ao período do segundo contrato de trabalho (05/12/2023 a 16/11/2024); - Indenização por danos morais (R$4.000,00); - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza indenizatória.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 10.000,00, sendo isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAWWA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA -
01/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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01/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) KAWWA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO
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01/09/2025 23:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/09/2025 23:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO
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01/09/2025 23:58
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO
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01/08/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/07/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2025 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/05/2025 14:52
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2025 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/05/2025 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/05/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 20/02/2025
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 14/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAWWA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO em 12/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO em 05/02/2025
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28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) KAWWA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DA SILVA CONCEICAO
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27/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/01/2025 17:51
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/01/2025 21:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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