TRT1 - 0101841-19.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/09/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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24/09/2025 13:56
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95fdc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA em face de TELE IMPERIAL LTDA, decido: 1.
REJEITAR a PRELIMINAR arguida e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: a) Reconhecer como primeiro dia de trabalho: 12/07/2024 e término da relação laboral: 30/08/2024, com salário mensal de R$ 1.450,00 b) Condenar a reclamada ao pagamento de: Salário proporcional referente 2024 (50 dias):Férias proporcionais de 2024 (02/12) acrescidas do terço constitucional.13º salário proporcional de 2024 (02/12). c) Condenar a reclamada a restituir à parte reclamante os valores deduzidos a título de indenização do art.480 da CLT, conforme fundamentação. d) Condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, conforme fundamentação. Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, conforme TRCT anexado aos autos (Id 246b03f), a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Dedução / Compensação, na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 79,66, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 3.983,47, conforme art. 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS, INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
Caso a parte ré não compareça para anotação da CTPS, expeça-se OFÍCIO a Superintendência Regional do Trabalho, para aplicação das penalidades administrativas cabíveis, informando que a Ré não efetuou as anotações da CTPS, sendo que as mesmas tiveram que ser efetuadas pela Secretaria da Vara, de acordo com o § 1º do artigo 39 da CLT.
Deverá constar expressamente o CNPJ/CPF e o endereço da parte ré no referido Ofício.
Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELE IMPERIAL LTDA -
27/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
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27/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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27/08/2025 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,67
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27/08/2025 21:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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27/08/2025 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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25/06/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/06/2025 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/05/2025 15:10
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2025 15:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 07:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) TELE IMPERIAL LTDA
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13/02/2025 12:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 12:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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03/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 29/01/2025
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
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06/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE ELEONORA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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06/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/12/2024 09:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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