TRT1 - 0100393-23.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA
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22/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA GUIMARAES
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22/09/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/09/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DA SILVA GUIMARAES
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22/09/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DA SILVA GUIMARAES
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18/09/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA GUIMARAES em 08/09/2025
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29/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc821ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo concedido à parte autora sem qualquer manifestação, e tendo em vista que, pelos termos da emenda à inicial, a suposta relação empregatícia doméstica encerrou-se no dia 15/07/2022, acolho a prejudicial de prescrição bienal arguída pela parte ré, uma vez que a ação foi ajuizada somente no dia 04/04/2025, após o decurso do prazo de dois anos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88 e do art. 42 da LC 150/2015.
Diante do exposto, pronuncio a prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, e extingo o processo com resolução de mérito, em relação aos pedidos pecuniários de itens “e” a “l”, do rol da inicial, com base no art. 487, II, do CPC/2015.
Quanto ao pedido declaratório de reconhecimento do vínculo empregatício doméstico, com anotação da CTPS (obrigação de fazer decorrente), não há prescrição a ser declarada na espécie, conforme art. 11, § 1º, da CLT.
Diante disso, necessária a continuidade do feito em relação à pretensão de natureza imprescritível.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação das partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir prova testemunhal, podendo requerer o que entenderem de direito, sob pena de preclusão. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA -
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA
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28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA GUIMARAES
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28/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/08/2025 14:36
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/08/2025 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 00:20
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA
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15/04/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA GUIMARAES
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11/04/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 23:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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