TRT1 - 0107891-57.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 16/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 18/09/2025
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05/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/09/2025
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Protes 0107891-57.2025.5.01.0000 Destinatário: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS Tomar ciência da decisão de ID a179cd8, cujo inteiro teor se segue: "I- Notifique‑se a Requerida para ciência do presente protesto, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil.
II- Notifique-se o Requerente ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar ao processo eletrônico comprovante na conformidade do ATO nº 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG.
III‑ Decorridas 48 horas após a efetiva notificação da Requerida, e com a comprovação do pagamento das custas judiciais, notifique-se o Requerente para, querendo, providenciar o download dos autos em 5 (cinco) dias.
IV‑ Após, arquive‑se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LARISSA LUIZA ROLINS PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
04/09/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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03/09/2025 21:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Protesto (12228)/ ) de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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03/09/2025 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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03/09/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0107891-57.2025.5.01.0000 distribuído para SEDIC - Gabinete da Presidência na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301285400000127945823?instancia=2 -
01/09/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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